Em virtude das últimas notícias relacionadas à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE foi procurado e recebeu dos servidores de base dos vários locais de trabalho de todos os ramos do Judiciário da União em Pernambuco, da primeira e segunda instâncias, da RMR e Interior, o descritivo de suas rotinas de trabalho, onde o risco de difusão do vírus é elevado e apresentaram sugestões.
Com base nessa escuta, o Sintrajuf-PE oficiou todos os tribunais solicitando medidas complementares com a intenção de reduzir a exposição de servidores, usuários e população aos riscos de contato com o COVID-19, mantendo a prestação do serviço dentro do possível e com segurança.
Algumas medidas já foram adotadas pelos tribunais como: a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho, a flexibilização da porcentagem do teletrabalho e a priorização de atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Contudo, no intuito de contribuir, o Sintrajuf-PE solicitou ações complementares, sobretudo as que versam sobre o atendimento ao público.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do cadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento, entre outras ações que visam defender a integridade e a saúde de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.