As cadeirinhas vibratórias para bebês agora são equipamento obrigatório na creche Pequenas Turquesas IV, na Vila Gilda, bairro do extremo sul de São Paulo a mais de 30 km de carro do centro. Ali, elas funcionam como uma espécie de colo eletrônico para uma leva de crianças pequenas, de poucos meses ou mesmo poucos dias de vida, que vêm chegando à rede pública paulistana.
Esses recém-nascidos que chegam ainda não firmaram a cabeça nem conseguem ainda se virar. Tampouco se sentam, nem podem comer fruta ou papinha. Mães e pais poderão não estar presentes quando eles atingirem esses marcos pela primeira vez.
São filhos de cozinheiras, diaristas, copeiras, autônomas e outras profissões que, num ambiente profissional de crescente informalidade, muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.
Filhos de mulheres sem acesso a seus direitos, acabam ficando longe das mães numa etapa que médicos descrevem como “gestação externa”, um período de transição do útero para o mundo que dura cerca de dois meses.
Fonte: Folha de S.Paulo
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Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
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TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.