As cadeirinhas vibratórias para bebês agora são equipamento obrigatório na creche Pequenas Turquesas IV, na Vila Gilda, bairro do extremo sul de São Paulo a mais de 30 km de carro do centro. Ali, elas funcionam como uma espécie de colo eletrônico para uma leva de crianças pequenas, de poucos meses ou mesmo poucos dias de vida, que vêm chegando à rede pública paulistana.
Esses recém-nascidos que chegam ainda não firmaram a cabeça nem conseguem ainda se virar. Tampouco se sentam, nem podem comer fruta ou papinha. Mães e pais poderão não estar presentes quando eles atingirem esses marcos pela primeira vez.
São filhos de cozinheiras, diaristas, copeiras, autônomas e outras profissões que, num ambiente profissional de crescente informalidade, muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.
Filhos de mulheres sem acesso a seus direitos, acabam ficando longe das mães numa etapa que médicos descrevem como “gestação externa”, um período de transição do útero para o mundo que dura cerca de dois meses.
Fonte: Folha de S.Paulo
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TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.