As cadeirinhas vibratórias para bebês agora são equipamento obrigatório na creche Pequenas Turquesas IV, na Vila Gilda, bairro do extremo sul de São Paulo a mais de 30 km de carro do centro. Ali, elas funcionam como uma espécie de colo eletrônico para uma leva de crianças pequenas, de poucos meses ou mesmo poucos dias de vida, que vêm chegando à rede pública paulistana.
Esses recém-nascidos que chegam ainda não firmaram a cabeça nem conseguem ainda se virar. Tampouco se sentam, nem podem comer fruta ou papinha. Mães e pais poderão não estar presentes quando eles atingirem esses marcos pela primeira vez.
São filhos de cozinheiras, diaristas, copeiras, autônomas e outras profissões que, num ambiente profissional de crescente informalidade, muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.
Filhos de mulheres sem acesso a seus direitos, acabam ficando longe das mães numa etapa que médicos descrevem como “gestação externa”, um período de transição do útero para o mundo que dura cerca de dois meses.
Fonte: Folha de S.Paulo
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Morre RAL. Grande cartunista pernambucano que também atuou no Sintrajuf-PE
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do cartunista, chargista e ilustrador pernambucano Romildo Araújo Lima, conhecido como RAL, que há anos lutava contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.