Em sua Assembleia Setorial, realizada hoje (11), na sede do Jiquiá, os servidores da Justiça Federal aprovaram o indicativo de greve nacional no dia 18 de março. Além desta deliberação, também foi aprovada pela categoria a criação de uma comissão de mobilização que detalhará a pauta da paralisação para os colegas e definirá quais atividades serão executadas no dia da paralisação.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson destacou os itens das PECs Emergenciais do Plano Mais Brasil e como a aprovação dessas medidas ataca diretamente os servidores públicos.
Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE, elogiou a boa presença dos servidores na assembleia e destacou que a categoria deve se unir contra a agenda promovida pelo governo Bolsonaro, pois fere brutalmente o serviço público.
O diretor do Sintrajuf-PE e servidor da Justiça Federal, Leonardo Moura também participou da reunião e da mobilização em todos os setores.
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A discussão sobre a Autogestão em Saúde também foi colocada em pauta na Assembleia Setorial. Para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta e o estágio do processo, o Sintrajuf-PE convidou os servidores Magnus Medeiros, Sorarya Caio e Mabel Queiroz, integrantes do Comitê Executivo do TRF5 que coordena os trabalhos de construção da proposta de autogestão, que responderam aos questionamentos dos presentes.
Governo Bolsonaro: inimigo do serviço público. Balanço 2019-2021 aponta desmonte
O ano de 2021 consolidou o processo de desfinanciamento de políticas públicas que, interrompidas ou prejudicadas pela escassez de recursos, fizeram o Brasil retroceder no combate às desigualdades e na preservação dos direitos humanos.
Sintrajuf-PE marca presença no Dia Nacional de Mobilização no Recife
O Sintrajuf-PE foi às ruas do Recife e participou do Dia Nacional de Mobilização que teve como tema: “Contra o aumento dos combustíveis e do gás! Não à fome e ao desemprego!” e integrou atos em todo o Brasil.
Sintrajuf-PE ingressa no STF contra prejuízo a precatório de servidores
O Sintrajuf-PE intervirá como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.047 e 7.064) propostas contra as disposições das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.