Em sua Assembleia Setorial, realizada hoje (11), na sede do Jiquiá, os servidores da Justiça Federal aprovaram o indicativo de greve nacional no dia 18 de março. Além desta deliberação, também foi aprovada pela categoria a criação de uma comissão de mobilização que detalhará a pauta da paralisação para os colegas e definirá quais atividades serão executadas no dia da paralisação.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson destacou os itens das PECs Emergenciais do Plano Mais Brasil e como a aprovação dessas medidas ataca diretamente os servidores públicos.
Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE, elogiou a boa presença dos servidores na assembleia e destacou que a categoria deve se unir contra a agenda promovida pelo governo Bolsonaro, pois fere brutalmente o serviço público.
O diretor do Sintrajuf-PE e servidor da Justiça Federal, Leonardo Moura também participou da reunião e da mobilização em todos os setores.
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A discussão sobre a Autogestão em Saúde também foi colocada em pauta na Assembleia Setorial. Para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta e o estágio do processo, o Sintrajuf-PE convidou os servidores Magnus Medeiros, Sorarya Caio e Mabel Queiroz, integrantes do Comitê Executivo do TRF5 que coordena os trabalhos de construção da proposta de autogestão, que responderam aos questionamentos dos presentes.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.