Em sua Assembleia Setorial, realizada hoje (11), na sede do Jiquiá, os servidores da Justiça Federal aprovaram o indicativo de greve nacional no dia 18 de março. Além desta deliberação, também foi aprovada pela categoria a criação de uma comissão de mobilização que detalhará a pauta da paralisação para os colegas e definirá quais atividades serão executadas no dia da paralisação.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson destacou os itens das PECs Emergenciais do Plano Mais Brasil e como a aprovação dessas medidas ataca diretamente os servidores públicos.
Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE, elogiou a boa presença dos servidores na assembleia e destacou que a categoria deve se unir contra a agenda promovida pelo governo Bolsonaro, pois fere brutalmente o serviço público.
O diretor do Sintrajuf-PE e servidor da Justiça Federal, Leonardo Moura também participou da reunião e da mobilização em todos os setores.
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A discussão sobre a Autogestão em Saúde também foi colocada em pauta na Assembleia Setorial. Para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta e o estágio do processo, o Sintrajuf-PE convidou os servidores Magnus Medeiros, Sorarya Caio e Mabel Queiroz, integrantes do Comitê Executivo do TRF5 que coordena os trabalhos de construção da proposta de autogestão, que responderam aos questionamentos dos presentes.
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE elege pautas e representantes para Conapol
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.