Em sua Assembleia Setorial, realizada hoje (11), na sede do Jiquiá, os servidores da Justiça Federal aprovaram o indicativo de greve nacional no dia 18 de março. Além desta deliberação, também foi aprovada pela categoria a criação de uma comissão de mobilização que detalhará a pauta da paralisação para os colegas e definirá quais atividades serão executadas no dia da paralisação.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson destacou os itens das PECs Emergenciais do Plano Mais Brasil e como a aprovação dessas medidas ataca diretamente os servidores públicos.
Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE, elogiou a boa presença dos servidores na assembleia e destacou que a categoria deve se unir contra a agenda promovida pelo governo Bolsonaro, pois fere brutalmente o serviço público.
O diretor do Sintrajuf-PE e servidor da Justiça Federal, Leonardo Moura também participou da reunião e da mobilização em todos os setores.
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A discussão sobre a Autogestão em Saúde também foi colocada em pauta na Assembleia Setorial. Para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta e o estágio do processo, o Sintrajuf-PE convidou os servidores Magnus Medeiros, Sorarya Caio e Mabel Queiroz, integrantes do Comitê Executivo do TRF5 que coordena os trabalhos de construção da proposta de autogestão, que responderam aos questionamentos dos presentes.
Sintrajuf-PE faz chamamento para Marcha das Margaridas do Sistema Judiciário
Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.
Sintrajuf-PE ingressa no STF em defesa da irredutibilidade salarial e princípio da confiança
O Sintrajuf-PE solicitou seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.283.360 (Tema 1145), no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará o tema: