Nos governos Temer e Bolsonaro, de perfil neoliberal, a expressão “regra de ouro” ganhou muito destaque na mídia e nos debates, mas pouca gente sabe do que se trata. Depois de ouvir várias perguntas sobre o tema, achei que seria oportuno explicar o significado de “regra de ouro”, em especial para as bases e lideranças dos movimentos sindical e social. Vamos ao desafio.
Regra de ouro é um mecanismo de controle do gasto público, que tem como fundamento teórico o equilíbrio fiscal intergeracional, utilizado para impedir ou dificultar que haja aumento da dívida pública, por meio de operações de crédito (empréstimos ou emissão de títulos) em volume superior às despesas de capital (investimento).
A novidade que surge com o debate atual, especialmente no âmbito das PECs 186 e 188, é que sempre que a regra de ouro for descumprida, ou seja, for flexibilizada por crédito suplementar ou especial, alguém irá pagar essa conta. E os escolhidos são os servidores e beneficiários de direitos sociais, já que o endividamento para amortização ou “rolagem” da dívida não está sujeito a nenhuma sanção. Portanto, não há nenhum impedimento para emissão de títulos ou contratação de empréstimo destinado ao pagamento da dívida pública, apenas para despesa social ou com pessoal. É simples assim.
Fonte: OBrasilianista
Leia o artigo completo de Antônio Augusto de Queiroz
Entidades sindicais rechaçam PEC32. Ministério fala em reforma alternativa
O Sintrajuf-PE participou da audiência pública “Contra a PEC32, a (D)eforma Administrativa!”, ocorrida na segunda-feira passada (12/09), na Câmara dos Deputados.
Reunião na JFPE discute antecipação do reajuste, Quintos, PEC32 e outros temas
O Sintrajuf-PE promoveu reunião com servidoras e servidores da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na tarde de ontem (13), no Jiquiá, para tratar da movimentação para antecipar a última parcela da reposição salarial.
Novos servidores se habilitam para receber diferenças do auxílio alimentação. Filie-se.
Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU.