Nos governos Temer e Bolsonaro, de perfil neoliberal, a expressão “regra de ouro” ganhou muito destaque na mídia e nos debates, mas pouca gente sabe do que se trata. Depois de ouvir várias perguntas sobre o tema, achei que seria oportuno explicar o significado de “regra de ouro”, em especial para as bases e lideranças dos movimentos sindical e social. Vamos ao desafio.
Regra de ouro é um mecanismo de controle do gasto público, que tem como fundamento teórico o equilíbrio fiscal intergeracional, utilizado para impedir ou dificultar que haja aumento da dívida pública, por meio de operações de crédito (empréstimos ou emissão de títulos) em volume superior às despesas de capital (investimento).
A novidade que surge com o debate atual, especialmente no âmbito das PECs 186 e 188, é que sempre que a regra de ouro for descumprida, ou seja, for flexibilizada por crédito suplementar ou especial, alguém irá pagar essa conta. E os escolhidos são os servidores e beneficiários de direitos sociais, já que o endividamento para amortização ou “rolagem” da dívida não está sujeito a nenhuma sanção. Portanto, não há nenhum impedimento para emissão de títulos ou contratação de empréstimo destinado ao pagamento da dívida pública, apenas para despesa social ou com pessoal. É simples assim.
Fonte: OBrasilianista
Leia o artigo completo de Antônio Augusto de Queiroz
Executiva da Fenajufe define estratégias de luta e mobilização em defesa da data-base e pela revogação da Emenda Constitucional 95
Aconteceu neste final de semana, em Brasília, a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, para definir estratégias de atuação na defesa da data-base e a abordagem das outras pautas de interesse dos servidores.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.