Nos governos Temer e Bolsonaro, de perfil neoliberal, a expressão “regra de ouro” ganhou muito destaque na mídia e nos debates, mas pouca gente sabe do que se trata. Depois de ouvir várias perguntas sobre o tema, achei que seria oportuno explicar o significado de “regra de ouro”, em especial para as bases e lideranças dos movimentos sindical e social. Vamos ao desafio.
Regra de ouro é um mecanismo de controle do gasto público, que tem como fundamento teórico o equilíbrio fiscal intergeracional, utilizado para impedir ou dificultar que haja aumento da dívida pública, por meio de operações de crédito (empréstimos ou emissão de títulos) em volume superior às despesas de capital (investimento).
A novidade que surge com o debate atual, especialmente no âmbito das PECs 186 e 188, é que sempre que a regra de ouro for descumprida, ou seja, for flexibilizada por crédito suplementar ou especial, alguém irá pagar essa conta. E os escolhidos são os servidores e beneficiários de direitos sociais, já que o endividamento para amortização ou “rolagem” da dívida não está sujeito a nenhuma sanção. Portanto, não há nenhum impedimento para emissão de títulos ou contratação de empréstimo destinado ao pagamento da dívida pública, apenas para despesa social ou com pessoal. É simples assim.
Fonte: OBrasilianista
Leia o artigo completo de Antônio Augusto de Queiroz
Com recorde de casos de COVID-19, Pernambuco ignora recomendações do Conselho Saúde
Pernambuco bateu recorde de novos casos de COVID-19, na última quinta-feira (06/05). Foram 3.074 confirmações em apenas 24 horas. A taxa de ocupação das UTIs públicas – acima de 90% desde fevereiro – está em 97%, tendo atingido 100% em Caruaru, no Agreste.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor da Justiça Federal, Moacir Moraes de Almeida.
Sintrajuf-PE convoca filiados a participar de Assembleia Geral Virtual
O Sintrajuf-PE convoca filiadas e filiados a participar de Assembleia Geral, a ser realizada de maneira virtual em virtude do momento de pandemia. O ato atende à convocatória de Reunião Ampliada Extraordinária e Virtual da Fenajufe.