O fenômeno assédio moral vem sendo debatido e teorizado há décadas em nosso país e ainda não temos uma lei que discipline esta matéria, nem ações práticas e efetivas o suficiente, para debelar este mal nas relações de trabalho. Chega de overdose teórica sobre o assunto. “Por assédio em local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em risco seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho” conforme define a psiquiatra Marie-France Hirigoyen, em seu livro A violência perversa no cotidiano, 2ª ed., pág. 65 – sem destaques no original. Buscando a sensibilização e humanização nas relações laborais e nos preocupando com o lado moral dos trabalhadores, entendemos serem urgentes as medidas nacionais das entidades de classe dos trabalhadores a serem tomadas para fins de inclusão de ações objetivas e reforço de debates para a aprovação e demais encaminhamentos específicos até a aprovação do PL 8178/14, que tipifica o assédio moral como ato de improbidade administrativa, no sentido de que a FENAJUFE, em sua Plenária que acontece neste mês de agosto em Salvador, oriente seus sindicatos filiados para uma política permanente e sistemática de prevenção e combate ao assédio moral no trabalho, como bandeira de luta objetiva, incluindo em seu calendário político ações e manifestações em todos os estados nos meses de maio e outubro de cada ano, contra o assédio moral coletivo, organizacional institucional (prática com base em gestão por metas e produtividade) e interpessoal (tanto vertical quanto horizontal), salientado que só da Constituição Federal, o assédio moral fere os artigos 1º, III e IV- Dignidade e valores sociais do trabalho; 5º, II e III, V e X – vinculação à lei, não à tortura, direito à indenização, direito à intimidade; 6º- direito social do trabalho; 37- princípios da Administração Pública - LIMPE; 170 - valorização do trabalho humano; 193 - base o primado do trabalho e o bem estar e 196 - Saúde como direito de todos e dever do Estado. É urgente a necessidade de aumentar e manter a conexão de todas as lideranças com a saúde do trabalhador, focando em dois aspectos principais: a Dignidade e o tempo de resposta (reação) aos ataques à saúde emocional no ambiente de trabalho, assumindo o compromisso de participar da vida do trabalhador desde a posse, durante toda sua vida laboral e após a sua aposentação – isso se chama COMPROMETIMENTO; Fazer com que possamos dar respostas mais rápidas às questões de saúde e inovar nesse novo patamar, quebrando paradigmas, pois a saúde é prioridade, e sem ela nada progride, a não ser a doença, primando pela sensibilização e conscientização para um ambiente de trabalho saudável e livre do assédio moral – isso se chama HUMANIZAÇÃO; Desafiar o “status quo” com mapeamento de casos e estatísticas oficiais, projeções a longo prazo de melhoria do ambiente de trabalho da categoria, aumentando a confiança nas lideranças e nas organizações de trabalhadores, rumo à qualidade de vida diante desse quadro de dor e sofrimento causado pelo assédio moral, que deve ser combatido com mais velocidade, pois não podemos abrir mão de nossa saúde e de nosso trabalho, e sim, prevenir e combater eficazmente as situações de assédio assediador, aumentando objetiva e pontualmente a defesa do trabalhador - isso se chama ASSERTIVIDADE. Assim sendo, uma proposta de resolução pondera ser necessário implementar uma nova abordagem sobre o tema assédio moral, nos meses de maio e agosto, com a divulgação em mídias e outdoors e incluir nos fóruns das assessorias jurídicas da federação e demais entidades filiadas a luta pela aprovação do PL 8178/14, bem como implantar no calendário dos servidores públicos em geral, lutando contra o assédio moral com a mesma força e determinação com que lutamos contra o nepotismo e como a mesma garra que lutamos pela aprovação dos nossos planos de cargos e salários. Salário é bom e todos lutamos por isso. Salário com saúde e respeito à dignidade é direito de todos os trabalhadores. Isaac de Sousa Oliveira Serv. Público Federal - oficial de justiça federal JF/PE Pesquisador e Palestrante sobre Assédio Moral Vice-presidente da FENASSOJAF Membro-fundador do FONAPRECAM
* Este artigo é de inteira responsabilidade do(a) autor Isaac de Sousa Oliveira e não necessariamente expressa a opinião da direção do SINTRAJUF / PE.