O Senado concluiu na quarta-feira (2) a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência. Faltavam seis destaques e foram todos rejeitados ou retirados. Restou, então, apenas uma mudança em relação ao texto relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE): na noite anterior havia sido aprovado o destaque que preserva as regras atuais para o pagamento de abono salarial a quem ganha até dois salários mínimos. A PEC ainda passará por três sessões de discussão antes de ser votada em segundo turno para ser promulgada.
O texto-base da reforma foi aprovado em Plenário na noite da terça-feira (1º), quando as bancadas dos partidos apresentaram dez pedidos de avaliação destacada de emendas. O único acatado, apresentado pela líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), permitiu que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996,00) continuem a receber o abono social do PIS-Pasep, um salário mínimo anual. A PEC 6/2019 limitava o benefício aos que recebem R$ 1.364 mensais.
Agora a PEC 6/2019 poderá receber, em Plenário, emendas de redação. Depois das três sessões de discussão, as sugestões de mudanças de redação seguirão para avaliação do relator, Tasso Jereissati, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, só então, a proposta ser votada em segundo turno.
Paralela
As emendas destacadas que foram derrotadas beneficiavam em especial às mulheres, com regras de transição atenuadas para cumprir a exigência de idade para a aposentadoria e com mudanças para garantir mais recursos para as viúvas, pois as mulheres são mais de 80% dos beneficiários das pensões por morte. A bancada feminina tentou negociar soluções com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que prometeu aprofundar o tema da idade mínima para as mulheres na PEC Paralela (133/2019).
Insalubridade
Fernando Bezerra também se comprometeu a redigir uma proposta que trate da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Haverá um vácuo legislativo, já que eles têm prazo máximo para trabalhar com determinado agente nocivo, mas também precisarão cumprir uma idade mínima, a depender do tipo de exposição que sofram.
Vários senadores duvidaram da capacidade do líder do governo de cumprir o acordo. Fabiano Contarato (Rede-ES) chamou a PEC Paralela de “estelionato legislativo”, e Humberto Costa (PT-PE) disse não acreditar que a maior parte dos termos que compõem a PEC Paralela serão aceitos, pois o governo não será capaz de encaminhar a aprovação.
— É passar manteiga no nariz do gato — ironizou.
Como foram as votações dos destaques:
? APROVADO – Destaque do MDB, que visava suprimir a expressão “no âmbito da União” constante do §1º-B do art. 149 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019. Emenda n.º 494-CCJ. Na prática, o texto aprovado estabelece que a contribuição extraordinária será aplicada apenas para os servidores públicos da União.
? REJEITADO – Destaque do PT, que tinha o objetivo de suprimir o inciso II do §1º do art. 201, da CF, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019, que versa sobre a aposentadoria especial para o segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade
?APROVADO – Destaque do CIDADANIA, que suprimiu o §3º do art. 239, da CF, com redação dada pelo art. 1º da PEC 6/2019, que versa sobre o abono salarial para empregados de baixa renda.
? REJEITADO – Destaque do PDT, que visava suprimir o art. 18 da PEC 6/2019, que versa sobre a idade mínima para mulheres.
? RETIRADO – Destaque do PROS, que visava suprimir o inciso I do §1º do art. 19 da PEC 6/2019, que versa sobre a idade mínima decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
? RETIRADO – Destaque da REDE, que visava suprimir o art. 26 da PEC 6/2019, que versa sobre o cálculo dos benefícios previdenciários pela média dos salários de contribuição.
? RETIRADO – Destaque do MDB, que visava suprimir os §§6º, 7º, 8º e 9º do art. 8º do ADCT, com redação dada pelo art. 2º da PEC 6/2019. O referido dispositivo versa sobre a alíquota de contribuição dos anistiados / reparação mensal do anistiado político.
? REJEITADO – Destaque do PT, que visava suprimir o art. 23 da PEC 6/2019, que versa sobre a regra de pensão por morte. (Pensão por morte no RGPS ou RPPS no valor 50% do valor da aposentadoria, acrescido por 10 pontos percentuais por dependente, até 100%).
? RETIRADO – Destaque do Podemos, que visava suprimir o inciso IV, do art. 20 da PEC 6/2019, especificamente sobre a regra de transição que introduz pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante.
? REJEITADO – destaque da Rede, que visa suprimir o inciso I do §1º do art. 19 da PEC 6/2019, que versa sobre a idade mínima decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Fonte: Agência Senado e Sintrajud-SP