A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quinta-feira (23), o PSL 267/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária. Segundo ele, tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017.
O projeto retoma a redação original do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do assunto. A reforma acrescentou parágrafos ao artigo determinando que o reclamante, mesmo sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais em caso de não comparecimento à audiência. Além disso, determina o recolhimento das custas para propositura de nova ação. De acordo com Paim, tais regras coíbem os direitos dos trabalhadores e vão na contramão do Novo Código de Processo Civil.
"Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução), quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do conflito pelo instrumento da conciliação", opinou no texto do projeto.
O relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR) emitiu relatório favorável ao defender o direito ao acesso à Justiça a todo trabalhador. "O projeto é preciso ao atacar uma das mais lamentáveis e nefastas consequências da reforma trabalhista do governo Temer: a cobrança de custas dos trabalhadores envoltos em audiência de julgamento. Em boa hora, o projeto em tela retoma o alcance da redação original do art. 844 da CLT, dando a devida proteção e assistência ao trabalhador, que, afinal, é a parte hipossuficiente da relação", defendeu no parecer.
Emenda de Redação
Telmário Mota sugeriu apenas uma emenda de redação. O texto seguirá agora para análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo nesta última em caráter terminativo.
Redução das reclamações nas Varas de Trabalho
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, as Varas de Trabalho apontaram uma redução de 36,7% no número de processos registradas no primeiro semestre de 2018, em relação ao mesmo período de 2017. Entre janeiro de junho de 2017 foram contabilizadas 53.615 ações, contra 33.899 processos no mesmo período do ano passado.
Fonte: Agência Senado / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado