URGENTE 12 de Dezembro de 2018 - Por Rede Brasil Atual, CTB e CUT

Centrais denunciam governo brasileiro na OIT por descumprir Convenção 151

As centrais sindicais e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) vão denunciar, nesta quarta-feira (12), o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por não cumprir a Convenção 151, ratificada pelo Brasil durante o governo do ex-presidente Lula. O documento será protocolado na sede da representação da OIT, em Brasília, às 15h. Na sequência, será realizada uma reunião com o diretor da organização no Brasil, Martin Hahn.

A convenção 151 assegura os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público brasileiro o direito a uma negociação coletiva justa. A ISP, uma federação sindical mundial que reúne mais de 20 milhões de trabalhadores que prestam serviços públicos essenciais em 163 países, elaborou a denúncia junto às demais entidades sindicais com o objetivo de assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal, estadual e federal do Brasil o direito à negociação coletiva, como estabelece a Convenção 151 da OIT.

A secretária sub-regional da ISP no Brasil, Denise Motta Dau, explica que a denúncia ocorre em um momento de retrocesso e ataques contra os direitos trabalhistas no País, sobretudo após a aprovação da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, que atingiu trabalhadores e trabalhadoras do setor público e privado.

 Normas internacionais

“Temos casos de categorias, como os professores, que não têm piso salarial respeitado (…) Há denúncias de que as contribuições sindicais estão sendo canceladas mesmo com a aprovação dos trabalhadores em assembleia”, denuncia Denise. 

Para a sindicalista da ISP, o Estado brasileiro “fere gravemente as normas internacionais do trabalho”. As novas denúncias entram no contexto de flexibilização dos direitos trabalhistas que tomaram forma com a aprovação da reforma pelo governo do presidente Michel Temer (MDB). Entre os desrespeitos a direitos conquistados estão a fragilidade nas relações do trabalho, ataques à liberdade sindical, além de interferências em negociações coletivas.

“Os trabalhadores do serviço público sofrem também as consequências de não ter regulamentado o direito à negociação coletiva quando precisam fazer greve para assegurar os seus direitos, ou até mesmo garantir o pagamento dos seus salários e benefícios em dia”, completa Denise.

Mesmo ratificada pelo governo, a norma não é aplicada de fato no Brasil. O argumento é de que seria necessário uma lei específica para regulamentar as negociações coletivas dos servidores. “Essa necessidade de ter uma lei específica foi justamente um projeto de lei aprovado no Congresso e que o Temer vetou no final do ano passado, retrocedendo todo o debate”, afirma a sindicalista sobre o veto de Temer em dezembro de 2017 ao Projeto de Lei 3.831/2018, aprovado pelo Congresso.

Contribuição para o marco legal

As entidades que assinam a denúncia à OIT lembram que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que diz: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

O documento aponta que “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”.

“No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores do setor público, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto.

Ataque ao movimento sindical

A denúncia ainda alerta sobre os ataques contra o movimento sindical. “O que se verifica na atualidade é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa”, alerta o documento.

Convenção 151 no Brasil

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. Ela ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo. Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Entidades que assinam o documento

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Intersindical

Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas)

Força Sindical

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (Cntss)

Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical)

Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)

Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud)

Confederação dos Trabalhadores Municipais (Confetam)

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação (Asfoc - Fiocruz-SN)