TRE-PE aprova novas regras para banco de horas
O Pleno do TRE acaba de aprovar, na sessão da tarde desta segunda-feira (10), novas regras para o banco de horas. As alterações da Resolução 238/2018 atendem em parte aos pedidos de reconsideração do SINTRAJUF-PE. A questão da compensação imposta para os dias "imprensados" com feriados não foi abordada e segue pendente.
As mudanças confirmam a informação que havia circulado a partir de informe ao COGEST e são as seguintes:
1. Jornadas - Período eleitoral x período não eleitoral
A *jornada no período não eleitoral será de 6h ininterruptas*, como já decidido em resposta a requerimento do Sindicato.
No *período eleitoral, a jornada será de 7h ininterruptas* (podendo o DG fixar 8h com intervalo). Esse período
vai das convenções partidárias até diplomação dos eleitos.
2. Banco de Horas de Compensação
Para o período não eleitoral, o registro de horas excedentes da 6ª até a 8ª hora diária fica limitado a 2horas por dia e 12horas por mês.
Essas horas têm a finalidade exclusiva de compensação. Não geram pecúnia.
A regra é retroativa a agosto de 2025.
3. Prazo de validade das horas
* Período não eleitoral:
As horas do banco de compensação terão validade de 3 meses para usufruto.
* Período eleitoral
Horas excedentes realizadas mediante autorização expressa terão prazo de validade geral de 5 anos.
Para esse tipo de hora, haverá exigência de solicitação prévia e justificativa plausível a serem submetidas à Diretoria-Geral.
4. Horas de agosto a outubro de 2025: validade de 180 dias
Será adotada uma regra de transição para horas excedentes registradas entre agosto e outubro de 2025.
Todas elas terão o prazo de validade de 180 dias, contados da publicação da Resolução alterada.
5. Pagamento em pecúnia
Apenas as horas realizadas em Período Eleitoral podem ser convertidas em pecúnia. O limite dessa conversão observa a Resolução TSE nº 22.901/2008,
a existência de dotação orçamentária específica e à edição de norma regulamentadora própria.
A conquista da categoria junto com seu Sindicato da jornada de 6h e agora do afastamento de qualquer regra que desconsidere horas trabalhadas após a 6ª merece celebração. A compensação forçada segue em discussão. As horas são expressão do trabalho e são patrimônio da(o)s trabalhadora(e)s.