URGENTE
NS EM PAUTA NO STF
A Assessoria Juríddica do SINTRAJUF-PE está acompanhando o julgamento da ADI 7709, em que a PGR questiona a constitucionalidade do NS,
no plenário virtual a partir de hoje (14), e acaba de informar que o Relator, Ministro Cristiano Zanin,
registrou voto pela improcedência do pedido da PGR contra a Lei 14.456/2022. A conclusão do relator é de que as alterações não têm vício de inconstitucionalidade,
uma vez que as emendas apresentadas no curso do processo legislativo guardaram pertinência temática com o projeto original e não implicaram aumento de despesa,
em consonância com a jurisprudência da Corte.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator. Já ministro Alexandre de Moraes divergiu ao entender que a emenda parlamentar
extrapolou o projeto original, voltado apenas ao TJDFT, invadindo reserva de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. Além de declarar
a inconstitucionalidade, Moraes propôs modulação de efeitos para preservar os concursos com editais já publicados.
O julgamento segue em sessão virtual até o dia 21/02, período em que os demais ministros devem votar eletronicamente,
seguindo o relator ou dele divergindo, solicitar destaque para levar a matéria a julgamento presencial ou pedir vista dos autos
para estudar o processo com mais profundidade, o que então suspende o julgamento até nova deliberação do Plenário.
O SINTRAJUF-PE segue acompanhando a ADI, como havia atuado em ADI anterior em que a categoria saiu vitoriosa e havia atuado
na etapa legislativa, com aprovação da Lei 14.456, e na luta pela rejeição do veto ao artigo que estabeleceu o NS.