DIREITOS 21 de Março de 2018 - Por SINTRAJUF/PE

Servidores da JF e do TRF-5 não terão desconto do Imposto Sindical

Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010. No início de março, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, suspendeu a cobrança do Imposto dos servidores desse ramo do Judiciário, em decisão que deve ser confirmada na próxima reunião do pleno do Conselho, em 16 de abril.

A JF de primeiro e de segundo graus, assim como o CJF, eram o único ramo do Judiciário Federal a efetuar o desconto, sempre no mês de março e no valor equivalente a um dia de trabalho.

Os servidores passaram a sofrer esse desconto em 2010, quando o CJF acatou um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.

O Sintrajuf/PE é contra a cobrança do imposto e lutou para revogá-lo. 
A Fenajufe também tem posição contrária ao Imposto.

O Sindicato sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados. Na atual gestão do sindicato (MOVA-SE PARA MUDAR) o imposto sindical em 2016 foi devolvido e o do ano passado (2017) está sendo utilizado na luta contra a reforma da previdência, após autorização pela categoria em assembleia. A direção do SINTRAJUF/PE está preparando a prestação de contas dos valores até o momento gastos e em breve estará disponibilizando as informações para a categoria.