AUTOGESTÃO EM SAÚDE 30 de Março de 2021 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE felicita nova gestão do TRF5 e ingressa requerimento urgente sobre TRFMED


O Sintrajuf-PE apresentou congratulações ao desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Além dele, o Sindicato cumprimentou os desembargadores Alexandre Luna e Élio Siqueira pela assunção nos cargos de vice-Presidente e Corregedor na nova Mesa Diretora para o biênio 2021-2023.


Além dos votos de êxito da nova gestão, o Sintrajuf-PE se colocou à disposição para o diálogo acerca dos assuntos afetos aos direitos e interesses dos servidores. E na defesa da categoria, o Sindicato já encaminhou requerimento urgente ao TRF5 para tratar da questão do TRFMED.


Através do ofício 23/2021 (em anexo), o Sintrajuf-PE solicita uma medida direcionada especificamente aos servidores de Pernambuco, em caráter de urgência, em virtude do risco de se perder o auxílio saúde em meio a uma pandemia. O pedido, vale destacar, em nada interfere nos requerimentos já realizados em conjunto com os demais sindicatos da 5ª região em instâncias superiores.


De maneira emergencial, o Sintrajuf-PE solicitou ao TRF5 a manutenção do pagamento do auxílio saúde indenizatório aos servidores que não optarem por migrar para o TRFMED, para ressarcimento parcial das despesas com outros planos de saúde. Além disso, subsidiariamente, a prorrogação do pagamento do auxílio saúde até o término da situação de pandemia.


O documento enviado pelo Sintrajuf-PE demonstra ainda os diversos prejuízos causados aos servidores com a implementação da autogestão nos termos que foram impostos pela antiga gestão do Tribunal.


Entre eles, a absorção pelos servidores com menores rendimentos (a maioria) a um pesado acréscimo de despesa familiar com a autogestão. Os que não aderirem terão que arcar integralmente com planos de saúde sem o auxílio (que se manterá, de outra forma, para os que aderirem). Os demais, inevitavelmente, serão obrigados a reduzir a qualidade do plano já contratado ou mesmo ficar sem plano nenhum.


Para além disso, foram destacados o direito à saúde, os princípios da isonomia e razoabilidade. Defendidos com amparo na Resolução nº 294, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual exige a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da instituição de programa de assistência à saúde para os servidores, devendo ser adotadas medidas pela Administração para corrigir a distorção criada e garantir o acesso à saúde a todos os servidores.


O Sintrajuf-PE ressalta que continua aberto ao diálogo e tem total interesse em buscar uma solução que defenda o caráter solidário do TRFMED.



Documentos anexos na notícia:

Ofício 23/2021 TRFMED