DIREITOS 17 de Novembro de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

VPNI x GAE: TRT6 decide por absorção em futuros planos de cargos


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) apreciou, nesta segunda-feira (16), em processo (administrativo) de aposentadoria de Oficial de Justiça, a questão da acumulação da VPNI com a GAE. A decisão foi no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários, afastando qualquer medida de corte imediato do valor.


A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, representada na sessão administrativa do TRT6 pelo advogado Rudi Cassel, fez a defesa da legalidade da acumulação. A sustentação oral apontou as perplexidades que envolvem a questão, como alterar a situação jurídica de servidores aposentados há mais de vinte anos e o fato de os processos que originaram toda a questão no Tribunal de Contas da União (TCU) estarem hoje definidos a favor dos servidores.


Assista no vídeo abaixo a defesa oral feita pelo advogado do Sintrajuf-PE, Rudi Cassel e entenda o caso.



O caso que foi a julgamento no TRT6 trata da aposentadoria do servidor Bruno Mota, que tinha na questão VPNI x GAE fator central para conclusão do processo e passa a ser o paradigma no TRT para os Oficiais da ativa e aposentados. Na avaliação inicial de Rudi, o resultado do julgamento pode ser considerado uma vitória diante do cenário de cortes imediatos que os outros tribunais estão impondo.


Os escritórios que integram a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE vão se reunir e avaliar as medidas a serem adotadas com base no precedente do Pleno do TRT6, inclusive atuar junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que também tenham entendimento mais favorável aos Oficiais da Justiça Federal.


O Sintrajuf-PE ingressou ainda com pedidos no Tribunal de Contas da União (Representação nº 036.450/2020-0) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) relativos à acumulação da GAE com a VPNI, com perspectiva de favorecer todo o segmento dos Oficiais de Justiça.


Confira aqui https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1284/