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Vitória: restabelecimento de quintos a servidor aposentado

A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor público aposentado, filiado ao SINTRAJUF-PE, ao restabelecimento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos. A decisão declarou indevida a revisão administrativa que havia reduzido seus proventos e determinou a recomposição da remuneração, com pagamento das diferenças desde a redução.



Por: Sintrajufpe

O caso surgiu após a Administração revisar, no momento da análise da aposentadoria, parcelas de quintos incorporadas ao longo da vida funcional do servidor. Essa revisão diminuiu o valor da vantagem pessoal e reduziu os proventos mensais. Ao analisar a situação, a Justiça considerou que parte dessas parcelas havia sido incorporada há décadas e já estava consolidada, sem qualquer indício de irregularidade.
 
A decisão também destacou que parcelas incorporadas entre 1998 e 2001 estão protegidas por decisão judicial coletiva obtida pelo SINTRAJUF-PE. Nesses casos, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal assegura a manutenção integral da vantagem, impedindo sua redução ou absorção por reajustes posteriores.
 
Com isso, a Justiça determinou que a União restabeleça imediatamente o pagamento da VPNI de quintos nos mesmos valores anteriormente percebidos, além de recompor a remuneração com as diferenças acumuladas desde a revisão administrativa. Na prática, a decisão garante segurança jurídica ao servidor e preserva uma vantagem incorporada ao longo de sua trajetória no serviço público.
 
A advogada Moara Gomes, do escritório Cassel Ruzzarin, responsável pela causa, destacou que “a decisão reforça garantias importantes para os servidores públicos, onde a sentença confirma que vantagens incorporadas e consolidadas ao longo do tempo não podem ser revistas de forma a reduzir a remuneração do servidor, especialmente quando há proteção da segurança jurídica e decisões judiciais que asseguram esse direito”.