O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu o direito de uma servidora aposentada, filiada ao Sintrajuf‑PE, ao restabelecimento da parcela remuneratória “opção” em seus proventos. A decisão determina a reimplantação da vantagem e assegura o pagamento das parcelas que deixaram de ser recebidas após sua retirada.
A servidora havia se aposentado com a parcela incorporada, conforme o entendimento vigente à época. Posteriormente, uma mudança de orientação administrativa levou à exclusão da vantagem, reduzindo o valor da aposentadoria. Ao analisar o caso, o TRF5 concluiu que alterações posteriores de interpretação não podem prejudicar situações já constituídas de forma regular, preservando assim a estabilidade dos proventos.
Com a decisão, a aposentada terá novamente a parcela “opção” incluída em sua remuneração, além do pagamento das diferenças suprimidas. O Tribunal reforçou que a administração não pode aplicar retroativamente entendimentos novos para restringir direitos já reconhecidos.
Para Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, o resultado reafirma a proteção jurídica aos direitos incorporados: “Alterações posteriores de entendimento administrativo não podem comprometer direitos reconhecidos e incorporados regularmente aos proventos. A decisão preserva a segurança jurídica e a confiança do servidor na estabilidade das situações já constituídas”.
A União apresentou recurso, e o caso seguirá tramitação.