Nessa quarta-feira (09), às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país. A PEC, segundo informações exclusivas do Blog do Servidor do Correio Braziliense, assegura que trabalhadores poderão, “sem distinção de qualquer espécie, constituir organizações sindicais de sua escolha”. Não estão restritos a somente uma representação por base territorial.
O texto, de autoria de Marcelo Ramos, teve o apoio de deputados de diversos partidos e estados, que defendem uma nova composição legislativa a respeito do sindicalismo. O objetivo da PEC, de acordo com os parlamentares, é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, tornando-a mais “independente e forte”. Após a entrega da proposta, os deputados darão entrevista coletiva à imprensa.
O debate vai ser iniciado em torno da constitucionalidade da proposta, na Comissão de Constituição e Justiça. Depois vai à comissão especial, que debaterá o mérito da matéria.
De acordo com o Diap, a apresentação da PEC na Câmara acontece em cumprimento com suposto acordo do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com algumas lideranças sindicais — de trabalhadores e patronais — feito após a caducidade da nefasta MP do boleto bancário (MP 873/19), que proibia o desconto em folha em favor das entidades sindicais.
Seria uma forma, segundo os interlocutores da matéria, de adequar a estrutura sindical à nova realidade do mundo do trabalho, com novas modalidades de contratação.
O DIAP também colocou disponível quadro com as propostas em tramitação no Congresso sobre o tema.
Veja quadro comparativo entre o texto constitucional (artigo 8º) e a minuta de PEC, com os comentários do DIAP sobre o tema.
Fontes: Blog do Servidor e Agência Diap
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios