PORTE DE ARMA 4 de Outubro de 2019 - Por SINTRAJUF/PE

Relatório final do PL 3723 incluirá proposta que equipara agentes de segurança às demais categorias do Artigo 6º

Na quarta-feira (02), o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, o coordenador da Fenajufe José Aristeia, e o assessor parlamentar Alexandre Marques se reuniram, na Câmara dos Deputados, com o relator do PL 3723, Alexandre Leite (DEM-SP), para discutir as alterações trazidas no relatório apresentado no Plenário da Câmara na terça-feira (01). Nesta versão, foram retiradas as principais alterações que haviam sido incluídas no projeto e que beneficiavam os agentes de segurança.

Na conversa, o deputado esclareceu que teve a necessidade de alterar o relatório para atender à solicitação de setores ligados à área ambiental, que viam em seu relatório possíveis impactos negativos à pauta ambiental, principalmente na questão que trata da caça desportiva. O relator garantiu, no entanto, que tudo que foi incluído no projeto que beneficia os agentes de segurança retornará na versão final de seu relatório que será apresentado para aprovação ao Plenário da Câmara. Alexandre Leite informou, ainda, que o projeto voltará à pauta na próxima terça-feira e ele acredita que será votado na sessão deste dia.  

Valter Alves ressalta que o texto que foi divulgado ontem, com as alterações necessárias para atender os ambientalistas, é o texto-base que foi apresentado no primeiro relatório, que ainda não contemplava os agentes de segurança.

O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe Santos estavam presentes na sessão da Câmara dos Deputados acontecida na semana passada que iria apreciar o projeto, mas o item não foi deliberado porque a Câmara só discutiu a questão orçamentária naquele dia. 

Entenda a questão ambiental
Os ambientalistas alegam que no projeto foi incluído um item estranho à pauta, que pode ameaçar a fauna silvestre do Brasil, além de fragilizar a fiscalização por parte dos órgãos ambientais. Para o setor, o artigo que regulamenta os exercícios de atividades relacionadas a tiro esportivo e caça no país, é um dos pontos mais caros de toda a matéria. O texto original prevê a regulação das atividades de colecionador, tiro esportivo e caça. Os críticos afirmam que não é necessário citar este ponto no texto, pois a caça já é regulada no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna, de 1967.

Outro trecho polêmico diz respeito à competência dos fiscais do Ibama. A redação original prevê que compete exclusivamente ao Comando do Exército a autorização, o controle e a fiscalização das atividades de colecionamento, de tiro esportivo e de caça que utilizem Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Na interpretação dos ambientalistas, o artigo exclui a atuação dos órgãos ambientais.

O relator se comprometeu a alterar este artigo para especificar que fica exclusivo ao Exército o controle e a fiscalização das armas de caça e não a atividade em si.

Outro trecho polêmico diz respeito ao porte de armas de servidores do Ibama. O texto como está cita diversos órgãos e agentes competentes que poderão ter o porte de armas de fogo para realização de suas funções, como a guarda civil metropolitana, integrantes do exército, mas não cita os servidores ambientais. O relator se comprometeu a alterar este ponto e incluir os fiscais do Ibama e os servidores públicos designados para as atividades de fiscalização ambiental dos órgãos e entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), no texto final.

Fonte: Fenajufe