Foi protocolado nesta sexta-feira (9), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mandado de Segurança (MS) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento da parcela dos quintos incorporados, a partir de outubro deste ano. A decisão do Conselho foi proferida nos termos do voto da relatora, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, vice-presidente e Corregedora-Geral do órgão.No MS, a Fenajufe defende, entre outros argumentos, a proteção jurídica, uma vez que o "CJF havia concedido a incorporação dos quintos aos servidores deste órgão e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na sessão do dia de 24/02/2005 (PA SIGED n. 2004164940), quando estendeu a decisão deste Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Processo STJ n. 2.389/2002". Segundo a Federação, a decisão atual do Conselho padece de vício de ilegalidade porquanto viola o art. 54 da Lei nº 9.784/99, uma vez que anulou ato que beneficiou seus servidores há mais de 15 (quinze) anos, mitigando-se a segurança jurídica, a confiança legítima e desconstituindo a decadência administrativa consolidada há mais de uma década, aponta.A decisão do CJF proferida em 24 de junho atinge todos os beneficiados pela incorporação da parcela, seja administrativamente ou por medida judicial. O Mandado de Segurança (MS 25350) foi distribuído para relatoria da ministra Assusete Magalhães.No supremo Tribunal Federal está pautado para 25 de setembro o julgamento do RE 638.115, que trata dos Quintos. A Fenajufe intensificou o trabalho de convencimento junto aos ministros pela necessidade de manutenção do pagamento da parcela e já trabalha com o jurídico das entidades da base as estratégias de atuação no tema.Estimativas apontam que um universo de cerca de 50 mil servidores incorpora a parcela dos quintos via decisões administrativas e judiciais, com sentenças já transitadas em julgado. A retirada dessa parcela dos vencimentos implica na redução da qualidade de vida desses servidores.A Fenajufe entende ser inaceitável qualquer prejuízo que impacte os servidores do PJU e MPU, comprometendo os meios de subsistência e de manutenção da qualidade de vida de toda a família.
Fonte: Fenajufe
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