TRE-PE aprova novas regras para banco de horasO Pleno do TRE acaba de aprovar, na sessão da tarde desta segunda-feira (10), novas regras para o banco de horas. As alterações da Resolução 238/2018 atendem em parte aos pedidos de reconsideração do SINTRAJUF-PE. A questão da compensação imposta para os dias "imprensados" com feriados não foi abordada e segue pendente.As mudanças confirmam a informação que havia circulado a partir de informe ao COGEST e são as seguintes:1. Jornadas - Período eleitoral x período não eleitoralA *jornada no período não eleitoral será de 6h ininterruptas*, como já decidido em resposta a requerimento do Sindicato.No *período eleitoral, a jornada será de 7h ininterruptas* (podendo o DG fixar 8h com intervalo). Esse períodovai das convenções partidárias até diplomação dos eleitos.2. Banco de Horas de CompensaçãoPara o período não eleitoral, o registro de horas excedentes da 6ª até a 8ª hora diária fica limitado a 2horas por dia e 12horas por mês.Essas horas têm a finalidade exclusiva de compensação. Não geram pecúnia.A regra é retroativa a agosto de 2025.3. Prazo de validade das horas* Período não eleitoral:As horas do banco de compensação terão validade de 3 meses para usufruto.* Período eleitoralHoras excedentes realizadas mediante autorização expressa terão prazo de validade geral de 5 anos.Para esse tipo de hora, haverá exigência de solicitação prévia e justificativa plausível a serem submetidas à Diretoria-Geral.4. Horas de agosto a outubro de 2025: validade de 180 diasSerá adotada uma regra de transição para horas excedentes registradas entre agosto e outubro de 2025.Todas elas terão o prazo de validade de 180 dias, contados da publicação da Resolução alterada.5. Pagamento em pecúniaApenas as horas realizadas em Período Eleitoral podem ser convertidas em pecúnia. O limite dessa conversão observa a Resolução TSE nº 22.901/2008,a existência de dotação orçamentária específica e à edição de norma regulamentadora própria.A conquista da categoria junto com seu Sindicato da jornada de 6h e agora do afastamento de qualquer regra que desconsidere horas trabalhadas após a 6ª merece celebração. A compensação forçada segue em discussão. As horas são expressão do trabalho e são patrimônio da(o)s trabalhadora(e)s.
Sintrajuf-PE participa de reunião sobre Frente da Previdência e revisão da reforma
O Sintrajuf-PE participou, na manhã desta quinta-feira (6), de reunião a convite dos gabinetes do Senador Paulo Paim (PT-RS) e André Figueirêdo (PDT-CE) acerca da proposta de relançamento da Frente Parlamentar Mista da Previdência Social Pública.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.