SINTRAJUF/PE e SINDSEP/PE discutem Reforma Administrativa com Deputado Carlos VerasO SINTRAJUF/PE e o SINDSEP-PE participaram, na quarta-feira, 23 de julho, de reunião com o Deputado Federal Carlos Veras (PT/PE) para reforçar a mobilização contra possíveis retrocessos para os servidores mascarados de Reforma Administrativa. A Reforma está sendo discutida em um Grupo de Trabalho na Camara de Deputados, que deve apresentar relatório e encaminhamentos a partir do dia 5 de agosto, incluindo uma PEC.Estiveram presentes na agenda: José Felipe Pereira, representante do SINDSEP-PE; Elielson Floro e Jacqueline Albuquerque, representantes do SINTRAJUF/PE; e Ana Roberta Almeida, da assessoria jurídica do SINTRAJUF/PE (Cassel Ruzzarin Advogados).Durante a reunião, foi entregue ao deputado um ofício sobre os pontos que devem ser objeto da Reforma Administrativa e seus impactos aos servidores, como a ampliação de terceirização e enfraquecimento da estrutura pública, comprometendo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.O SINTRAJUF/PE também solicitou o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei nº 3084/2025, que trata do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário da União. Outro ponto levado à reunião foi o pedido de apoio ao requerimento de apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555, que visa pôr fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados.As entidades seguem firme na defesa do serviço publico.
Fenajufe acompanha sessão do CNJ nesta terça-feira, 8
A Fenajufe acompanha a sessão do CNJ a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016