Forum de Carreira e outras questões em pauta na próxima terça-feira (03/12)A COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO DAS TRABALHADORAS E DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu COORDENADOR GERAL, em obediência ao disposto no estatuto da entidade, considerando os informes da FENAJUFE sobre o Fórum de Carreira e considerando a mudança da gestão do Sindicato, convoca a(o)s sindicalizada(o)s para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para o dia 03 de dezembro de 2024, em formato remoto na sala do Zoom do Sindicato, contígua à Assembleia Geral Ordinária convocada para a mesma data, às 18h, em primeira convocação, e 18h30, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: Informes sobre o Fórum de Carreira e proposta de reestruturação da carreira. Informes sobre a mudança de gestão no Sindicato, validação de atos de transição e deliberações sobre omissões estatutárias.A Assembleia Geral ocorrerá na plataforma Zoom, acessível através do link https://us06web.zoom.us/j/87454039557?pwd=1M5ruV0GAgOGqQJkg3YM38W8IcKfiD.1 , que também será disponibilizado nos meios de comunicação do sindicato e pode ser solicitado através do whatsapp 98171-9566 ou do e-mail sind@sintrajufpe.org.br.Recife-PE, 25 de novembro de 2024.ELIELSON FLORO DA SILVACoordenador Geral do Sintrajuf/PE
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.