SINTRAJUF-PE pede ingresso na ADI 7709 sobre o NS
O SINTRAJUF-PE solicitou participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto. A ADI questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que estabeleceu o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União, em função da iniciativa por emenda parlamentar. O Sindicato já havia atuado na ADI 7338, que foi completamente rejeitada pelo STF por falta de legitimidade, tendo também exposto o absurdo dos argumentos de mérito.
O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ADI 7709, apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado a ADI 7338, que foi da relatoria do Ministro Edson Fachin.
O Sindicato, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que sua intervenção busca defender a constitucionalidade da lei e garantir que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários se mantenha, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.
Além disso, a intervenção solicita que a nova ADI seja redistribuída ao Ministro Edson Fachin, que já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.
O advogado Rudi Cassel destaca que “a intervenção demonstra que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que foi observado na situação. Também, enfrenta as decisões trazidas pela PGR para demonstrar que são situações distintas e destaca precedentes recentes do STF, como o julgamento da ADI 4730 e o da ADI 4151, que reconheceram a constitucionalidade de alterações similares em nível estadual”.
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