A questão dos Quintos e da garantia de reposição salarial para toda a categoria voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF), na última segunda-feira (27). O Ministro Og Fernandes (STJ), vice-presidente e corregedor geral, que havia pedido vista após dois votos contrários, abriu divergência e votou pela não absorção dos Quintos com a reposição da Lei 14.523/2023 e pela devolução da primeira parcela do reajuste, de fevereiro de 2023.
Acompanharam a divergência os ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, suplente, Messod Azulay, e pelo presidente do TRF1, João Batista Moreira. O desembargador Guilherme Calmon (TRF2) pediu vistas do processo. A próxima sessão do CJF deverá ocorrer em Belo Horizonte-MG, no final de junho, sem certeza se o processo voltará à pauta nesta ocasião.
O Sintrajuf-PE, por sua assessoria em Brasília, que vem despachando nos gabinetes e aportando argumentos e memoriais para convencimento dos membros do colegiado, acompanhou a sessão e seguirá monitorando a inclusão do feito de volta na pauta.
>> Por um voto!
Com isso, o registro de votos conta cinco (5) a favor da categoria e dois (2) votos contrários, sendo 11 o total de votos do Conselho. Assim, a categoria está a um voto de nova vitória nessa tão longa batalha, que já passou pelo Judiciário, pela luta por emenda parlamentar e aprovação no Congresso Nacional, pela articulação para a sanção da emenda aprovada e para a rejeição do Veto 25/2023, que também tratava da VPNI/GAE e do AQ 5% dos Técnicos.
Longa batalha essa em que a categoria teve como instrumento os seus sindicatos como o Sintrajuf-PE e sua federação, a Fenajufe!
O Sindicato solicitou, nesta mesma segunda-feira, nova reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Fernando Braga Damasceno, em conjunto com sindicatos da região, para tratar do tema.
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.