Os percentuais e limites dos Adicionais de Qualificação (AQ) hoje vigentes são objeto de grande insatisfação da categoria. Por isso, na proposta de reestruturação da carreira da Fenajufe, aprovada na XXIII Plenária Nacional, em novembro de 2023, e protocolada como anteprojeto no Supremo Tribunal Federal, houve atenção especial para tornar os incentivos à auto qualificação da(o)s servidora(e)s mais efetivos.
Fazem parte da proposta, que tomou como referência a carreira do Senado Federal, aumentar os percentuais dos Adicionais de Qualificação e estender o limite a 30% por acumulação, adotando o vencimento básico do cargo de analista como base de cálculo para todos os cargos, ampliar o percentual por ações de treinamento e incluí-los nos proventos de aposentadoria, além de garantir equivalência entre títulos.
Confira como é hoje e como está proposto no anteprojeto de reestruturação da carreira: https://abrir.link/iGSgd
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Leia anteprojeto completo aqui: https://is.gd/FZRDTw
Mas, atenção! Não podemos ter ilusão. Qualquer avanço na carreira só será possível com informação e mobilização da categoria! Sindicalizar-se é parte dessa luta!
Filie-se: https://abrir.link/ANvna
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta.
TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.