O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
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Justiça Federal destina R$ 2,1 milhões para combate ao Coronavírus em Pernambuco
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Vitória da população: aprovada renda mínima para vulneráveis
O Sintrajuf-PE saúda a aprovação da renda mínima emergencial pela Câmara Federal. A medida beneficia 100 milhões de brasileiros - trabalhadores informais, autônomos, desempregados, pessoas com deficiência, idosos e microempreendedores – e favorece a realização da quarentena por todos!