JUSTIÇA FEDERAL 26 de Setembro de 2023 - Por SINTRAJUF/PE

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF. Que perfil terá a Corte?


O ministro Luís Roberto Barroso tomará posse, nesta quinta-feira (28), como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, sendo vice-presidente o ministro Edson Fachin. A votação ocorreu em 9 de agosto e seguiu tradição de eleger o mais antigo(a) que ainda não tenha ocupado o cargo. A avaliação a ser feita é sobre o perfil da gestão quanto a direitos sociais, democracia, relações de trabalho com a(o)s servidora(e)s e suas pautas laborais.


Em entrevistas, Barroso tem mencionado plano de gestão com as diretrizes de: melhorar a comunicação para facilitar entendimento das decisões pela população (sem “juridiquês”); ampliar relacionamento institucional do STF com setores da sociedade, independente da coloração ideológica; e tornar processos mais céleres, usando inteligência artificial em parceria com “big techs” estrangeiras.


>> Dados biográficos e acadêmico-profissionais


Barroso é natural de Vassouras (RJ), nascido em 11 de março de 1958. Integra o STF desde junho de 2013 por indicação da presidenta Dilma Rousseff. Estudou direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde participou do movimento estudantil, doutorou-se em Direito Público e é professor titular de Direito Constitucional. É Mestre em Direito (Master of Laws) pela Yale Law School, Professor Visitante da Universidade de Brasília – UnB, fez Estudos de Pós-Doutorado na Harvard Law School, foi Senior Fellow na Harvard Kennedy School (2018), Professor Visitante da Universidade de Poitiers, França (fev. 2010) e da Universidade de Wroclaw, Polônia. Ele já foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.


A experiência acadêmica, após período lecionando direito internacional privado, é focada na área de direito público em geral, incluindo teoria constitucional, direito constitucional contemporâneo, interpretação constitucional, controle de constitucionalidade, direito constitucional econômico, administrativo. Autor, dentre outros, do Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.


>> Perfil e posicionamentos


Em algumas decisões de maior impacto político-social, Barroso votou: contra marco temporal para demarcação de terras indígenas; pela descriminalização do porte apenas de maconha para consumo próprio; contra a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez; a favor da prisão após a condenação em segunda instância; pela criminalização da violência contra homossexuais ou transgêneros equiparada ao racismo; pela inconstitucionalidade de leis que instituíam programa “Escola Livre” e proibiam ensino sobre gênero e sexualidade na rede pública.


Durante a pandemia da Covid-19, Barroso se posicionou: pela instalação da CPI da Covid; suspensão de despejos e desocupações; contra propaganda do governo para a população retornar às atividades plenas; determinou ao governo medidas para conter mortalidade por Covid-19 na a população indígena; responsabilização de agentes públicos se não observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias nas medidas administrativas; pela constitucionalidade da vacinação obrigatória.


Com relação às atribuições do Judiciário, o novo presidente do STF defende meios alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem. Segundo o ministro, devido ao processo de transformação digital e ao congestionamento do Judiciário, é crescente número de demanda por arbitragem, o que prova o sucesso da prática no Brasil, sendo o papel do Judiciário sobre isso o de incentivar, cooperar e controlar, quando necessário.


Segundo o site Conjur, no Anuário da Justiça no Brasil 2022 sobre tendências de votos dos membros do STF, Barroso é considerado 59% pró-administração pública nos conflitos com interesses privados, mas 54% pró-contribuinte em questões tributárias. Em processo penal aparece como 50% garantista – embora carregue a pecha de “lavajatista” que recebe pela postura frente à questionada operação – já em direitos humanos está 73% garantista.


Quanto a direitos trabalhistas, no entanto, Barroso aparece como 63% pró-empregador. Ao resgatar os posicionamentos do presidente do STF sobre reformas profundas que envolviam forte disputa capital-trabalho, como a reforma trabalhista e a lei da terceirização irrestrita e a reforma da previdência, ele aparece favorável à agenda do “mercado”.


>> Relação com a representação sindical dos servidores do PJU


À frente da administração do Judiciário, Barroso encontrará desafios quanto às relações de trabalho que, se superados, podem tornar seu mandato histórico. Citem-se dois:


1) ampliar a democratização das relações de trabalho com diálogo efetivo com a representação sindical nacional da(o)s servidora(e)s e;


2) tratar com isonomia as demandas de magistrados e servidores.


Ao anunciar a diretriz de melhorar relação com setores da sociedade – “do MST à CNI”, como diz – o presidente coloca-se a incontornável necessidade de fazer o mesmo “em casa”. Ou seja, Barroso terá o desafio de adotar postura e impulsionar cultura efetivamente negociais, conforme os novos ares que trazem regulamentação negociação coletiva no serviço público e remoção de obstáculos e embaraços à livre atuação sindical.


Um dos fatos mais expressivos dessa questão é a ausência da representação da(e)s trabalhadora(e)s judiciais no CNJ, órgão produtor de normas sobre metas de trabalho, jornada, saúde, verbas, teletrabalho, direitos etc. O Conselho não conta sequer com a escuta regular da(o)s servidora(e)s, ressalvando fatos esporádicos. É diferente o tratamento dado à magistratura - alguns Conselhos contam com a presença permanente de associações privadas de juíza(e)s, que “opinam” desempenhando papel claramente “sindical”.


De outro lado, está uma questão delicada – o tratamento diferenciado às demandas corporativas da magistratura com relação às da(o)s servidora(e)s. O que se chama de “disputa orçamentária interna” é na verdade uma luta desigual da categoria por defesa de seus interesses sobretudo nas questões orçamentárias. Podem ser citado os exemplos do auxílio saúde, já fixado em patamares diferentes, com tetos diferentes e agora com a fixação de um piso exclusivamente para a magistratura – do que resultou já destinação de verba orçamentária que afeta a aplicação para servidores.


A Presidência do Ministro Barroso, nesta área, terá, portanto, o desafio de dar um passo adiante na democratização da relação Administração-Servidora(e)s/representação sindical, em prestígio ao papel destinado aos sindicatos pela Constituição, regulando os preceitos da OIT para a negociação coletiva e livre atuação sindical e densificando a isonomia no trato dos interesses sob sua gestão.


Informações:

https://www.conjur.com.br/2022-jul-02/conheca-tendencias-voto-ministros-supremo

https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/o-depoimento-de-barroso-nos-70-anos-do-curso-de-direito-da-uerj/

https://luisrobertobarroso.com.br/?page_id=41