O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300. A(o)s sindicalizada(o)s estão mais próximo de receber os valores. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Isaac Batista de Carvalho Neto, da 12 ª Vara Federal, em que tramita o feito.
No processo, o Sintrajuf-PE conseguiu a condenação da União ao pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação do período de janeiro a setembro de 2016, com fundamento na Portaria Conjunta n.º 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça. A decisão beneficia servidoras da Justiça Federal (TRF e JF). A assessoria jurídica do Sindicato vem mantendo a(o)s sindicalizadas atualizada(o)s de cada etapa do processo.
Ainda é possível se beneficiar de mais essa ação do Sintrajuf-PE. Filie-se.
Solicite e envie a ficha de filiação preenchida e assinada para a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566.
>> Entenda o caso
O Sintrajuf-PE conquistou para a categoria (ação coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300) o direito ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação referente ao período de janeiro a setembro de 2016. Isso porque a Administração demorou, injustificadamente, a implementar o novo valor determinado em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF), que era de R$ 884,00.
Para a execução da sentença, em processos individuais de cumprimento, a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE estimou um tempo entre 4 e 5 anos de tramitação.
Uma vitória da categoria na luta em busca de solução para a saúde suplementar no TRF5/JF
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Na CCJ, Fenajufe reitera que prioridade deveria ser combate à pandemia, não atacar servidores
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TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade.