O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando a complementação do reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar objeto da Portaria Conjunta nº 1/2023. Os valores foram reajustados, respectivamente, para R$ 1.182.74 e R$ 935,22, per capita, mas o percentual não contemplou o mês de janeiro de 2023 e meses de 2018.
A atuação do Sintrajuf-PE dá sequência e se soma às iniciativas da Fenajufe e outros sindicatos co-irmãos, que lutaram desde a elaboração da proposta orçamentária do PJU por verbas para a reposição salarial e reajuste dos benefícios.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da coordenação da Fenajufe, “o pedido é tranquilamente justificado: a LDO aprovada (Lei nº 14.436/2022) limitou o reajuste dos benefícios ao IPCA acumulado desde a última revisão, mas a portaria conjunta não contou janeiro de 2023. Foi prevista verba para pagamento dos novos valores de benefícios também nos meses mencionados no orçamento do PJU. E o CNJ ter reconheceu, em reuniões com a Fenajufe, que o não pagamento no mês de janeiro decorreu de dificuldades operacionais dos órgãos após a intentona golpista de 8 de janeiro”.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria jurídica do Sintrajuf “não há razão para excluir do cálculo da inflação 4 meses de 2018 e janeiro de 2023 e para manter os servidores do Judiciário da União em injustificada desvantagem em relação aos de outros órgãos, como os do Ministério Público da União”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0001971-44.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Richard Paes.
PARALISAÇÃO 28/5 e indicativo de greve. Assembleia no Fórum Eleitoral aprova adesão ao Calendário Nacional de Luta
Manifestação em Recife defende competência da Justiça do Trabalho diante de decisão do STF
Gilmar Mendes joga o STF contra a Justiça do Trabalho. Proteção laboral sob sério risco de degradação