O Sintrajuf-PE marcou presença no ato nacional, ontem (21), contra a manutenção da taxa de juros fixada pelo Banco Central como um das mais altas do mundo. Em Recife, a atividade ocorreu na frente do banco Santander, na Boa Vista, e contou com a participação de centrais, sindicatos e movimentos sociais, que fizeram uma panfletagem explicando o assunto à população. O Sindicato foi representado por Jacqueline Albuquerque no ato.
Segundo a dirigente do Sintrajuf-PE, trata-se de uma “Iniciativa importante para denunciar a maior taxa de juros do mundo nos últimos dois anos.” Explica que “Com a alta dos juros, saem ganhando os banqueiros e grandes investidores, que preferem especular a investir na geração de empregos” e “o Governo deixa de aplicar nos serviços públicos atingindo diretamente os trabalhadores que mais necessitam desses serviços”, que ainda são impactados quando vão ao supermercado, a farmácia, quando financia um imóvel, um carro, ou qualquer outro bem.
“Por isso essa luta é de todos nós e que devemos juntos lutar para baixar os juros, e exigir mudanças de regras para por fim ao mandato do atual presidente do Bacen, Campos Neto, herança do governo Bolsonaro”, concluiu Jacqueline Albuquerque.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.