O Sintrajuf-PE comunica que já está disponível a(o)s filiada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2022) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital. Para obter o documento, pedimos que entre em contato conosco através do telefone / WhatsApp (81) 98171-9566. Ou comparecer presencialmente à sede do Sindicato: Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Recife-PE.
O convênio com plano odontológico Clin Odonto digital, que tínhamos em favor da(o)s filiada(o)s, foi notificado do cancelamento, que ocorrerá em mais 50 (cinquenta) dias. A decisão da Diretoria avaliou o custo e o nível de uso pela categoria, de acordo com relatórios e pesquisa, e a disponibilidade dessa assistência pelos tribunais.
Informamos que estamos avaliando propostas de outras operadoras para oferecer mais de uma opção de plano, em outro formato de convênio.
O Sintrajuf-PE tem feito um esforço permanente para firmar parcerias e convênios que sejam úteis para a categoria e consiga atender também a(o)s colegas do interior.
Você pode ajudar neste esforço indicando possíveis parceiros e contatos. Para saber sobre benefícios e parceiros Sintrajuf-PE basta nos procurar através do e-mail: convenios@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. Diga qual benefício deseja sugerir ou aproveitar e passaremos todas as informações detalhadas para você.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.