Após seis anos sem nenhum tipo de reajuste e muita atuação e articulação política da Federação, os projetos de recomposição salarial da categoria (2441 e 2442/02) foram aprovados em dezembro de 2022. O reajuste de 19,25% será em três parcelas cumulativas, sendo 6% em fevereiro de 2023 e 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
O assessor econômico da Fenajufe, Luiz Alberto dos Santos, elaborou tabelas com a projeção dos novos valores a serem pagos a partir do mês de fevereiro. A Federação ressalta, no entanto, que é necessário aguardar publicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aferir os valores.
Luiz Alberto informou que “o percentual se aplica também sobre as parcelas que incidem sobre os vencimentos, GAJ e GAS e GAE, e vantagens pessoais, como quintos e décimos incorporados."
Sobre os quintos incorporados, a Fenajufe vai atuar junto ao STF e no Congresso Nacional para manter a incorporação de 1998 a 2001, para os servidores que têm o direito assegurado pela via administrativa, ou judicial, sem trânsito em julgado. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) providenciará parecer sobre o tema.
>> Veja as tabelas com as projeções:
Projeção (PL 2441): https://bit.ly/3wir0AA
Projeção (PL 2442): https://bit.ly/3QXrNQH
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.
Porte de Arma: Câmara aprova substitutivo do relator e projeto segue para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19