O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A pauta está prevista para os dias 16 a 23 de setembro.
Nessas ADIs, discutimos: majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à EC 20/1998, a imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019.
A assessoria do Sintrajuf-PE atuou, na última sexta-feira (2), requerendo julgamento presencial, buscando a discussão aprofundada, considerando que o voto do relator Barroso é a favor da majoração das alíquotas. Esse pedido está conforme destaque do ministro Ricardo Lewandowski obtido anteriormente, quando o advogado do Sindicato realizou sustentação oral e distribuiu memorial aos ministros. Essa medida será feita novamente, para a hipótese de as ações permanecerem no ambiente virtual do Supremo.
>> Sintrajuf-PE possui decisão favorável sobre as regras de transição
Além de atuar nas ADIs em questão, o Sintrajuf-PE também ingressou com ação judicial contra a Reforma da Previdência e possui decisão favorável no caso das regras de transição. A Ação coletiva n.º 1049885-82.2020.4.01.3400 tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Sintrajuf-PE busca afastar os efeitos da EC 103/2019 aos filiados que têm direito às regras de transição constantes das EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005.
Embora tenha sido inicialmente indeferida a antecipação de tutela, foi proferida sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, determinando à União que conceda as aposentadorias dos filiados de acordo com as regras e requisitos das mencionadas emendas constitucionais de 1998, 2003 e 2005. A União interpôs Recurso de Apelação e os autos estão no TRF1 (desde 20/04/2021).
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.