O Sintrajuf-PE fechou mais um convênio educacional. Desta vez, com o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença (CMA) de Garanhuns. Filiadas e filiados têm na unidade de ensino desconto promocional de 15% na mensalidade para um(a) filho(a) e 20% para dois ou mais filha(o)s matriculados no período matutino. Se a matrícula for no período vespertino, os descontos passam a ser de 30% e 35%, respectivamente.
Com vagas para o ensino infantil, fundamental e médio, o CMA dispõe de quadra poliesportiva, laboratórios de informática, ciências, matemática e artes, salas de aula equipadas com computadores e projetores multimídia, sala de leitura, salão de eventos e parque infantil. Além disso, oferece aos alunos atividades complementares extraclasse e amplo apoio pedagógico aos alunos.
O CMA fica localizado na avenida Júlio Brasileiro, 703 – bairro de Heliópolis, Garanhuns. Para saber mais sobre o convênio, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).