Os dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP, Manoel Gérson e Ribamar França, que integram a coordenação da Fenajufe, debateram a situação da assistência à saúde suplementar nos Tribunais Regionais Eleitorais. O encontro ocorreu na última sexta-feira (22), durante preparativos para o Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral (Eneje), realizado no fim de semana em Brasília.
Manoel Gérson falou sobre a insatisfação da categoria com os aumentos de plano de saúde e insuficiência do VIR, que serve para abater parte da despesa familiar com saúde. E falou sobre a falta de opções no TRE-PE e sobre a iniciativa do Sintrajuf-PE de provocar a Administração a buscar parceria com outros tribunais para uso dos planos próprios de saúde como alternativa.
Ribamar discorreu sobre o programa de prestação de assistência do TRE-PA e o plano próprio, por autogestão, fazendo histórico desse modelo. Explicou que o PROAS abrange a assistência direta na sede do Tribunal, o Plano de Autogestão em Saúde – PAS, convênio (Unimed/NNE), auxílio medicamento e livre escolha de serviços (médicos e odontológicos) ou plano/seguro privado de assistência à saúde, mediante reembolso.
Com relação ao modelo de autogestão, o dirigente paraense destacou os valores acessíveis das mensalidades e a forma solidária de financiamento do modelo, com valores que consideram idade e faixa remuneratória. Ribamar compartilhou a norma que disciplina a autogestão do TRE-PA (anexos) e se dispôs a aprofundar o tema.
Documentos anexos na notícia:
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci