JUSTIÇA ELEITORAL 15 de Junho de 2022 - Por SINTRAJUF/PE

TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR


O Sintrajuf-PE, em cumprimento à deliberação de assembleia geral, ajuizará ação coletiva para indenização por danos morais em favor da(o)s filiada(o)s prejudicados pelos atos da Administração referentes à Secretaria Judiciária Remota (SJR) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A ação será patrocinada pela assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) e a(o)s interessada(o)s têm prazo até 08 de julho para adesão.


Para participar da ação, a(o)s servidora(e)s que tenham sofrido dano moral em decorrência do processo de reestruturação da SJR deverão assinar termo de autorização (no anexo abaixo). O documento preenchido e assinado deve ser enviado ao e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, juntamente com descrição da situação pessoal/familiar vivenciada no processo de remoção para a SJR e revogação do ato.


Também devem ser enviadas cópias de documentos eventualmente existentes, indicar testemunhas (nome, qualificação e endereço), e cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF), comprovante de residência e último contracheque.


A assessoria jurídica analisará as informações e documentos pessoais recebidos e, em sigilo, tratará com a(o)s interessados antes de adotar qualquer medida.


ENTENDA O CASO


Em 2021, o TRE promoveu a implantação de uma nova unidade, a SJR, e abriu procedimento de remoção que atraiu dezenas de servidora(e)s, para trabalho remoto, em contexto institucional de garantia de permanência por, pelo menos, quatro anos (Resolução TRE/PE nº 379, de 17 de março de 2021, e Edital nº 3 - TRE-PE/PRES/DG/SGP, de 18 de março de 2021). A opção dessa(e)s trabalhadora(e)s acarretou mudanças de lotação e domicílio, com grandes impactos na vida pessoal e familiar.


A situação levantou questionamentos, inclusive do Sintrajuf-PE, demandando diálogo interno sobre o tema. A Administração promoveu novo concurso de remoção – de que a(o)s servidora(e)s em questão não lograram participar – e em seguida reformulou a SJR, menos de um ano depois, por uma via que reproduziu falhas já vistas quando da implantação, resultando na revogação de lotações de servidores (Resolução TRE/PE nº 402, de 21 de fevereiro de 2021).


O Sintrajuf-PE apontou o que considerou equívocos da administração, sobretudo falta de diálogo interno em todo o processo referente à SJR (criação e reformulação), desconsiderando dados e recomendações de setores. Tudo isso afetou a vida da(o)s servidora(e)s.


A atitude administrativa causou danos a servidores e famílias que confiaram na promessa pública e organizaram suas vidas profissionais, pessoais e familiares, com mudança de domicílio, escolas e até empregos de familiares.


Além de gastos materiais que a atitude administrativa irrefletida causou danos morais aos atingidos, abalados não só pela perda da confiança na Administração, mas também ofendidos em sua dignidade. Os afetados não reclamam simples aborrecimentos, mas abalo na confiança e nos afetos seus e dos familiares envolvidos, que experimentaram injustamente danos causados pelo agir administrativo irrefletido.



 

 

Documentos anexos na notícia:

Autorização SJR - TRE-PE