O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento. O objetivo é assegurar o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo. Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho.
O Sintrajuf-PE apontou atos omissivos, mensalmente sucessivos, dos Tribunais e Seção Judiciária, que desconsideram essa natureza jurídica da GAJ, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria. Nas ações, sustenta-se que a GAJ possui caráter geral, cujo pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento como vencimento e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
As medidas do Sintrajuf-PE visam a beneficiar a(o)s servidora(e)s ativos e aposentados, das Justiças Federal (TRF5 e JFPE), Trabalhista, Eleitoral e Militar da União (JMU), que voltou a contar com membros filiados.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sindicato, “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança tramitam com os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da Justiça Trabalhista e Eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da Justiça Militar da União), respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A assessoria acompanha os processos e informará cada andamento após análise da equipe jurídica.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.