O Sintrajuf-PE não tem medido esforços para ampliar convênios e benefícios às filiadas e filiados. Além disso, o interior tem sido prioridade, com conquistas inéditas para servidora(e)s das regiões mais afastadas do Recife. São convênios em diversas áreas com destaque para saúde, educação e lazer. E para garantir um melhor atendimento a toda(o)s, estamos organizando um setor específico para esse assunto.
A partir de agora, o Sintrajuf-PE terá em sua secretaria uma pessoa dedicada a organizar e atender a filiada(o)s e captar, orientar uso e receber avaliações dos convênios. Disponibilizamos o e-mail exclusivo: convenio@sintrajufpe.org.br e o telefone / WhatsApp: (81) 98171-9566. Procure Maria Betânia que ela dará todas as instruções possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Sabemos que nosso foco é a luta em defesa dos direitos da categoria, mas também nos ocupamos do bem-estar da(o)s filiada(o)s. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao Sintrajufe-MA em caso sobre nepotismo
O Sintrajuf-PE reafirma sua solidariedade ao Sintrajufe-MA e à categoria no seu pleito de reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa e condenação sofrida em processo movido nos anos 90 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT16)
Sintrajuf-PE recomenda participação na pesquisa realizada pelo TRF5
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está realizando pesquisa para ouvir magistrados (as) e servidores (as) sobre situações de assédio e discriminação no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.