O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.