O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CSJT: margem de consignação para planos de saúde será avaliada em junho
A solicitação do Sintrajuf-PE, para excluir o plano de saúde da margem consignada em favor da adesão de servidores da Justiça do Trabalho, será apreciada em junho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Oficiais de justiça da JFPE debatem efeitos da pandemia em videoconferência
Por sugestão do Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace, a Direção da Central de Mandados de Recife/Jaboatão (Ceman) da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) realizou, na segunda-feira (25), a primeira reunião por videoconferência com os oficiais de justiça.
Fenajufe inicia nova fase da campanha pelo Serviço Público
Nesta segunda-feira (25), o segundo vídeo "A Vida pede Justiça" reforça a importância do trabalho essencial dos servidores(as) em meio à pandemia da COVID-19 e pede Justiça para toda a classe trabalhadora.