O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Governo atual potencializa adoecimento dos servidores
Baseado em estudos da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) já é possível afirmar que os servidores públicos federais enfrentam uma onda de adoecimentos psicológicos frente a determinadas declarações e ações do governo federal.
Maia: corte de 25% do salário de servidores terá tramitação acelerada
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a chamada PEC Emergencial (PEC 186/19), em análise no Senado, poderá ter rito de votação abreviado.
Diretoria debate com Danilo Cabral ações contra a reforma administrativa
A direção do Sintrajuf-PE foi recebida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que integra a coordenação da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na Câmara. A comissão discutiu com o parlamentar estratégias e ações para enfrentar o desmonte do serviço público promovido pelo Governo.