O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Direção envia ofício ao TRE-PE solicitando a retomada do Concurso de Remoção
O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
Temporários ganham espaço e já são mais de 10% dos servidores da União
Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.
Governo reajusta valor das alíquotas de contribuição previdenciária
O Diário Oficial da União (D.O.U) da terça-feira (4, circulou já contendo os novos valores da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos. Os percentuais reajustados estão na Portaria nº 2.963, do Ministério da Economia.