O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.