JUSTIÇA FEDERAL 29 de Outubro de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE convoca servidores da JFPE a participar de webinário sobre o TRFMED, próximo dia 03


O Sintrajuf-PE CONVOCA a categoria a participar do webinário que será promovido pela equipe gestora do Programa da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED), no dia 03/11, às 9h30, dedicado aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O evento será realizado através da plataforma Zoom e as inscrições podem ser feitas através desse link: https://bit.ly/37Tt3jw


Na última sexta-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o regulamento do Plano de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 5ª Região. A avaliação inicial é que o documento traz lacunas e baixa representatividade no conselho deliberativo. Convocamos a categoria a participar e buscar soluções e informações sobre o serviço.


Um primeiro webinário foi realizado hoje (29), apenas para os servidores do TRF5. O conteúdo pode ser assistido aqui: https://youtu.be/UavQxl-nZew


O TRFMED entrará em operação, em Pernambuco, a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Mas o início das operações do TRFMED depende ainda de autorização do Plenário do Tribunal. A Resolução Pleno n.º 11, de 22 de outubro de 2020 (em anexo) disciplina o plano de saúde-autogestão no 1º e 2º graus em toda a Região. O Sintrajuf-PE apresentou diversos pleitos para o novo modelo de plano. A seguir indicamos os principais e o que consta da resolução.


·       Manutenção do auxílio saúde a quem não aderir ao TRFMED


O Sintrajuf-PE apresentou posição da categoria pela manutenção do auxílio saúde a quem não aderir ao plano de autogestão. A Resolução 11/2020, em seu capítulo VI, trata do custeio do programa e da contribuição dos beneficiários. O artigo 18 lista as fontes de recursos do TRFMED, a saber:


Recursos orçamentários e eventuais créditos adicionais da União, consignados ao TRF5 e Seções, na Lei do Orçamento Anual;

– Contribuição mensal dos beneficiários e coparticipação dos beneficiários nos serviços assistenciais utilizados;

– Outras receitas, inclusive rendimentos de aplicação de saldos no mercado.


A destinação de recursos orçamentários da União ao TRFMED não está, no texto da norma, abrangendo todo o orçamento destinado à assistência à saúde. Preserva, portanto, aquela parte que deve suportar o pagamento do auxílio saúde a quem não ingressar no plano.


Há dúvidas sobre a extensão do dispositivo quanto à manutenção do orçamento remanescente para o auxílio saúde – em valor integral – aos que não aderirem ao TRFMED. O texto do artigo 76 dá indicativo de que esse valor poderia não ser integral (ver abaixo).


·       Medidas de transição e compensação financeira


O Sintrajuf pleiteou que houvesse medidas de transição, em especial que se evitasse elevação de despesa a quem aderisse ao TRFMED e regras de reembolso especiais para situações especiais.


O artigo 76 da Resolução diz o seguinte: “Será concedida bonificação financeira temporária aos magistrados e servidores vinculados a outros planos ou seguros de saúde que, ao se  inscreverem no plano de autogestão, tiverem aumento de despesa com mensalidades.”


Essa compensação tem prazo de 6 meses apenas, a contar da implantação em cada estado. Mas, a evolução da mensalidade e do custo do novo plano para os servidores só será reavaliada em 12 meses. A expectativa é que no geral experimentem economia no valor das mensalidades, mesmo considerando a coparticipação.


O detalhe é o valor dessa bonificação. Para quem é dos planos do TRF ou Seções Judiciárias o valor corresponde acréscimo de despesa, limitado ao valor do auxílio que o servidor recebe hoje para seu núcleo familiar, sendo até R$ 215,00 por pessoa.


Para os servidores que não estão vinculados a nenhum plano contratado pela Administração qual é o valor de referência per capta a ser adotado? A norma é omissa.


Os casos omissos são decididos pelo Conselho Deliberativo.


·       O Conselho Deliberativo


O Conselho do TRFMED é um colegiado de magistrados e de gestores indicados pela presidência do TRF.

O Conselho tem 9 membros. De integrantes da Administração e magistrados são 7, podendo ter mais um magistrado aposentado.

Servidor eleito pelos seus pares é 1. Se eleger o representante dos aposentados – que pode ser magistrado também – pode chegar a 2 membros no conjunto de 9. Haverá servidores indicados pela presidência e ocupantes de cargos de gestão.

Os sindicatos - cuja representatividade dos servidores tem base constitucional e em outros tribunais integram o colegiado - sequer são mencionados na Resolução n.º 11/2020 do TRF.

O Conselho Deliberativo tem competência para aprovar orçamento e sua aplicação, definir a cada ano os valores de contribuição mensais e percentual de coparticipação e outras atribuições.


·       Financiamento solidário – tabela com mensalidades proporcionais magistrado/servidor


Outro ponto estruturante apresentado pelo Sintrajuf tem relação com o caráter mutuário e solidário da autogestão, que reunirá categorias diferentes com díspares faixas de remuneração/capacidade contributiva.


Esse caráter mutuário faz com que o fundo comum formado pela contribuição de todos os beneficiários suporte as despesas daqueles que precisam de atendimento ou usam o serviço. Se a saída de recursos do fundo se dá conforme a necessidade dos beneficiários (solidariedade) a entrada de recursos, ou seja, o custeio deveria também ter a mesma natureza.


Por isso, o Sintrajuf-PE pleiteou que a tabela de mensalidade considerasse não só faixas etárias, mas também faixas remuneratórias, sobretudo entre servidores e membros do poder.


A Resolução é silente sobre esse importante pilar que caracteriza o modelo.


·       Distintos tipos de planos – abrangência nacional e estadual, apartamento e enfermaria


Dentre os pleitos do sindicato estava também a verificação da possibilidade de oferecer alternativas de planos, nacional-estadual e apartamento-enfermaria, de modo a atender distintas realidades financeiras dos beneficiários servidores.


A resolução não traz disposição a respeito. Embora, no §3º do artigo 75, que trata de coparticipação, a norma registra a possibilidade de oferecer outros tipos de planos, nos quais se dispensa a cobrança de coparticipaçã0 (plano mais caros, em regra).

·       Coparticipação

A resolução fixa, provisoriamente (por 12 meses), a coparticipação nos percentuais de:


- 20% (vinte por cento): para consultas e exames. Salvo os elencados em rol do TRFMED;

-  5% (cinco por cento): para urgências e emergências. Salvo em caso de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Não haverá cobrança de coparticipação sobre as internações.

Norma acessória do TRFMED poderá estipular limites de valores sobre os percentuais de coparticipação. E poderá estabelecer que determinado(s) plano(s) oferecido(s) pelo programa não cobrem coparticipação.


·       Regras especiais de reembolso para servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência. Omissão.


Em geral, as autogestões que permitem o reembolso de despesas com atendimentos realizados por profissional não credenciado reembolsam valor limitado ao da tabela da própria autogestão. É o caso do TRFMED também.


Mas, servidores com deficiência ou dependentes com deficiência acessam um conjunto de profissionais especializados que, sobretudo no caso de crianças, muitas vezes demoram a se ajustar a uma equipe profissional. Esse vínculo pode ser perdido com a adesão à autogestão. E a regra de reembolso prevê valor de tabela, que será bem menor que a despesa efetivamente realizada pelo beneficiário. Por isso o sindicato pleiteou regras especial ou transitória de reembolso para esse público.


·       Prazo de adesão sem cumprir carência de 6 meses


A mudança para a autogestão, com regras de coparticipação e outras diferenças no novo modelo de plano de saúde precisa ser avaliada pelos servidores, de modo a conhecer o modelo e ter tempo para planejamento e segurança necessária.


A Resolução contempla o pedido do sindicato nesse ponto, fixando o prazo de 6 meses a contar da implantação do programa.


·       Reinclusão de ascendentes que foram excluídos do atual plano no prazo de 12 meses


Vários servidores não suportaram aguardar o início da autogestão, ainda não concretizado, e precisaram retirar os ascendentes do plano da Sulamérica. Considerando o tempo para conclusão do modelo de autogestão, o sindicato pediu que se permitisse reincluir esses ascendentes que tenham sido excluídos nos últimos 12 meses.


A resolução fixou esse prazo até 29 de fevereiro de 2020.


O Sintrajuf fará uma avaliação maior da resolução – para o quê conta com a participação de sua base – e vai buscar a Administração para esclarecimento de dúvidas e apresentação de pleitos aprovados pela categoria.


Com informações do TRF5




Documentos anexos na notícia:

Autogestão em saúde do TRF5